
Autores: Marcelo De Callis e Guilherme Teles
Crowdfunding não é mais captação alternativa. É operação estruturada de mercado de capitais. Poucas plataformas foram desenhadas para isso.
A revisão regulatória da CVM deixou isso explícito: governança da plataforma, disciplina informacional, rastreabilidade, responsabilidade pós-oferta, mecanismos de liquidez, instrumentos híbridos. Esses não são ajustes de texto normativo. São os pontos em que o risco está alocado corretamente ou não, em que a documentação sustenta ou expõe, em que a operação se consolida ou se fragiliza.
E operações estruturadas não se constroem no improviso.
Para quem está estruturando uma entrada no mercado, a decisão de arquitetura tomada agora vai determinar o custo de adequação depois. Desenhar certo desde o início é mais eficiente do que corrigir sob pressão regulatória.
Para quem já opera, a pergunta não é se será necessário adaptar. É se a estrutura jurídica atual é compatível com a nova regulamentação, com os riscos envolvidos e com o porte das operações que o mercado passou a demandar. Quem não fizer essa avaliação agora, fará sob pressão depois.
A assessoria jurídica adequada nesse contexto não é episódica. Ela integra o desenho do modelo de negócios desde o início, na estruturação de novas operações, na revisão de estruturas existentes, na modelagem de eventos pós-captação e no suporte regulatório perante a CVM.
Quem atua nesse mercado precisa de quem conhece os riscos e sabe como estruturar a operação do jeito certo. É exatamente isso que temos feito para nossos clientes.



