ARTIGO · 03/08/2026

Nossa sócia Daphne Minerbo preparou artigo sobre a decisão da 3ª Turma do STJ envolvendo proteção patrimonial mutualista (REsp nº 2.188.764).

O objeto do recurso era o prazo de pagamento de indenização, mas a decisão trouxe pontos relevantes sobre a incidência do CDC e sobre a autonomia do instituto frente ao seguro tradicional.

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Nossa sócia Daphne Minerbo preparou artigo sobre a decisão da 3ª Turma do STJ envolvendo proteção patrimonial mutualista (REsp nº 2.188.764).

O objeto do recurso era o prazo de pagamento de indenização, mas a decisão trouxe pontos relevantes sobre a incidência do CDC e sobre a autonomia do instituto frente ao seguro tradicional. E há um aspecto que merece atenção de quem revisa contratos de participação: o acórdão se apoia na ausência de regulamentação da SUSEP, lacuna que a Resolução CNSP nº 491/2026 já preencheu. Confira!

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