PSNA NA IMPRENSA · 11/05/2026

Diário do Poder | CVM

Daphne Minerbo comenta decisão liminar do STF que recoloca a capacidade operacional da CVM no centro do debate regulatório.

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Nossa sócia Daphne Minerbo foi destaque em matéria do Diário do Poder sobre a decisão liminar do ministro Flávio Dino, do STF, que determina a destinação de pelo menos 70% da arrecadação da taxa de fiscalização à própria CVM.

Em sua análise, Daphne ressalta que a decisão ultrapassa a dimensão orçamentária e atinge diretamente a capacidade operacional de supervisão do mercado de capitais brasileiro, leitura que dialoga com um diagnóstico mais amplo: o desafio regulatório brasileiro hoje é, em larga medida, de execução, não de norma.

A medida corrige uma distorção estrutural antiga. Há mais de uma década, a taxa cobrada do mercado para custear sua supervisão vinha sendo sistematicamente apropriada pelo Tesouro Nacional via Desvinculação das Receitas da União (DRU). O resultado, nas palavras do próprio ministro, foi um quadro de "atrofia institucional e asfixia orçamentária", em desproporção com a dimensão e a complexidade do mercado regulado. O caso Banco Master, referenciado expressamente na decisão, é apenas a face mais visível desse problema.

Três pontos nos parecem centrais:

  • A liminar restaura o vínculo finalístico entre arrecadação setorial e capacidade regulatória, princípio que sustenta a lógica de custeio das autarquias supervisoras.
  • O plano emergencial determinado pela decisão, incluindo recomposição do quadro técnico, soluções tecnológicas e atuação repressiva célere, converge para a agenda que reguladores no exterior já internalizaram como condição de supervisão eficaz em mercados modernos.
  • O caso da CVM expõe um padrão que se repete em outras autarquias brasileiras. O debate sobre o financiamento da regulação setorial e sobre os limites constitucionais da DRU tende a ganhar centralidade nos próximos meses.

Como conclui Daphne, a confiança institucional, em mercados de capitais, é infraestrutura crítica. A decisão do STF reconhece isso e abre, junto com a recente Lei Antifacção, um ciclo em que a questão central do direito regulatório brasileiro deixa de ser a produção de normas e passa a ser a construção de capacidade institucional para executá-las.

A íntegra da entrevista está disponível no Diário do Poder.

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