
Nossos sócios Roberto Panucci Tiago Severo Gomes comentaram ao BP Money e ao WB3News a Resolução CVM 249, publicada em 14 de outubro. A norma institui o Programa Piloto DLT CVM: 60 dias de testes, prorrogáveis por mais 30, de emissão, oferta, negociação, custódia e liquidação de valores mobiliários em redes de registro distribuído, sem investidores, dinheiro ou ativos reais.
As duas leituras convergem num ponto: o piloto é um passo relevante, mas o que vai definir a tokenização no Brasil é o desenho jurídico, não a tecnologia.
Na prática:
• Um laboratório com regras próprias. Para Roberto, “a Resolução CVM 249 cria um laboratório regulatório com regras próprias”: dentro das redes de teste, a CVM afasta as normas de oferta pública, escrituração, custódia, depósito centralizado, mercados organizados e intermediação. “É a primeira vez que a CVM coloca formalmente em teste a separação de funções que hoje estrutura o mercado brasileiro.”
• O desafio é jurídico. Para Tiago, “o principal desafio não é tecnológico, mas jurídico e regulatório”. A representação digital de um ativo “não resolve, por si só, questões relacionadas à titularidade dos direitos, à finalidade da liquidação, à responsabilidade dos intermediários ou à proteção dos investidores”.
• A tecnologia não é atalho regulatório. “Não existe ‘tokenizadora registrada’. A CVM não registra tecnologia, ela regula atividades”, observa Roberto.
• O ganho está no crédito e o risco, no lastro. “O maior potencial está no crédito privado: debêntures, certificados de recebíveis e cotas de fundos.” Mas “a rede garante o registro e a transferência do token, mas não garante que o recebível existe”.
Como Roberto resume: “A tokenização não muda a natureza jurídica do ativo.” O modelo que vai ganhar escala é o que usa a tecnologia para tornar a estrutura regulada mais eficiente, não para contorná-la.
Matérias completas:
• BP Money, por Carolina Alves: https://lnkd.in/d56mUGKB
• WB3News, por Caio Jobim: https://lnkd.in/dyfiK7nR



