
Nosso sócio Diogo Nebias comentou à eixos o desenho de custeio do leilão de baterias previsto para dezembro.
A minuta da ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica em consulta pública mantém o encargo com os geradores, como determina a lei, mas escalona a cobrança pela flexibilidade de cada usina: as mais flexíveis pagariam 25% do encargo e as menos flexíveis, 100%. A pergunta de fundo (quem arca com o custo de segurança e modernização do sistema) se repete no curtailment, no Ercap e nos projetos de lei em tramitação, entre eles o PL 3.716/2026, que alteraria quem paga pelas baterias.
Na prática, para quem já opera, o encargo chega depois da decisão de investimento.
• Nas palavras de Diogo, para projetos em operação, “trazer esse custo agora desequilibra a lucratividade”, porque os modelos financeiros se apoiam em taxa de retorno e financiamento de longo prazo.
• O beneficiário do armazenamento não é só o gerador: “O sistema de armazenamento serve para o sistema como um todo.”
• O desenho atual carrega risco de contencioso. Na avaliação dele, “isso pode ser judicializado”.
• Como Diogo resume, o armazenamento serve ao sistema inteiro. Enquanto a alocação do custo não acompanhar essa lógica, o leilão avança com um risco regulatório embutido.
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