AUTORIZAÇÃO · 05/05/2026

Do Sandbox ao S3: SUSEP homologa migração da Split Risk

Em 30 de abril de 2026, a SUSEP homologou o aumento de capital e a migração da Split Risk Seguradora do Sandbox regulatório da SUSEP - Superintendência de Seguros Privados para o segmento S3, formalizando sua entrada no…

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Do Sandbox ao S3: SUSEP homologa migração da Split Risk

Em 30 de abril de 2026, a SUSEP homologou o aumento de capital e a migração da Split Risk Seguradora do Sandbox regulatório da SUSEP - Superintendência de Seguros Privados para o segmento S3, formalizando sua entrada no regime prudencial pleno para operar seguros de danos em todo o território nacional.

A homologação confirma a saída efetiva da Split Risk do Sandbox e marca mais um movimento relevante na maturação do programa, poucos dias depois da autorização prévia concedida à LTI Seguros para o mesmo destino regulatório.

𝗔𝘂𝘁𝗼𝗿𝗶𝘇𝗮𝗰̧𝗮̃𝗼 𝗽𝗿𝗲́𝘃𝗶𝗮 𝗲 𝗵𝗼𝗺𝗼𝗹𝗼𝗴𝗮𝗰̧𝗮̃𝗼: 𝗱𝘂𝗮𝘀 𝗲𝘁𝗮𝗽𝗮𝘀, 𝘂𝗺 𝗽𝗲𝗿𝗰𝘂𝗿𝘀𝗼.

A distinção entre os dois atos costuma gerar confusão no mercado.

• A autorização prévia é a manifestação inicial da SUSEP sobre o pleito. A autarquia analisa a estrutura societária, o controlador, o plano de negócios e os requisitos regulatórios, e autoriza previamente a operação. A partir desse deferimento, a companhia tem prazo, em regra de 90 dias, para implementar a operação e instruir o processo administrativo correspondente.

• A homologação é a etapa final. A SUSEP analisa os atos efetivamente praticados, como aumento de capital integralizado, alterações estatutárias arquivadas e comprovação dos requisitos exigidos, e formaliza a entrada da companhia no novo regime.

A Split Risk concluiu agora a etapa final desse percurso.

𝗢 𝗥𝗲𝘀𝘂𝗹𝘁𝗮𝗱𝗼 𝗱𝗼 𝗦𝗮𝗻𝗱𝗯𝗼𝘅

A homologação da Split Risk reforça o Sandbox da SUSEP como um dos casos de sucesso silenciosos da regulação brasileira recente. Não é um regime para acomodar projetos pequenos indefinidamente. É um espaço para testar modelos de negócio, validar a estrutura prudencial e migrar para o ambiente regulado pleno.

Panucci, Severo e Nebias Advogados assessorou a Split Risk no processo perante a SUSEP, com atuação do sócio Roberto Panucci Panucci e do associado Marcelo De Callis De Callis.

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#SUSEP#Sandbox#Seguros#DireitoRegulatório#PSNA