AUTORIZAÇÃO · 10/09/2026

PSNA | Autorização CVM

A CVM, por meio do Ato Declaratório CVM nº 25.752/2026, autorizou a IBR Capital a prestar serviço de Plataforma Eletrônica de Investimento Participativo (Crowdfunding).

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PSNA | Autorização CVM

A CVM, por meio do Ato Declaratório CVM nº 25.752/2026, autorizou a IBR Capital a prestar serviço de Plataforma Eletrônica de Investimento Participativo (Crowdfunding).

PSNA assessorou a IBR Capital em todo o processo de autorização perante a CVM, incluindo estruturação da governança, estrutura operacional e compliance da plataforma, que são os principais requisitos da CVM para autorizar uma plataforma para captar recursos do público.

O trabalho foi realizado sob a coordenação de Roberto Panucci, com Guilherme Teles e Marcelo De Callis à frente do processo.

Agradecemos à IBR Capital pela confiança.

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#RegulaçãoFinanceira#Crowdfunding#CVM