
A CVM, por meio do Ato Declaratório CVM nº 25.752/2026, autorizou a IBR Capital a prestar serviço de Plataforma Eletrônica de Investimento Participativo (Crowdfunding).
PSNA assessorou a IBR Capital em todo o processo de autorização perante a CVM, incluindo estruturação da governança, estrutura operacional e compliance da plataforma, que são os principais requisitos da CVM para autorizar uma plataforma para captar recursos do público.
O trabalho foi realizado sob a coordenação de Roberto Panucci, com Guilherme Teles e Marcelo De Callis à frente do processo.
Agradecemos à IBR Capital pela confiança.



