
A CVM autorizou a SEC CRED Administração de Recebíveis Ltda., que opera sob a marca Bora Antecipar, a atuar como plataforma eletrônica de investimento participativo (crowdfunding), nos termos da Resolução CVM nº 88/2022. A autorização foi concedida pelo Ato Declaratório CVM nº 25.879/2026, publicado no Diário Oficial da União em 30 de setembro de 2026.
O PSNA assessorou a Bora Antecipar no processo de autorização perante a CVM, da estruturação do pedido de registro ao acompanhamento das exigências do regulador.
O trabalho foi conduzido por Guilherme Teles.
Agradecemos à Bora Antecipar pela confiança e desejamos sucesso nesta nova etapa.



