
Essa decisão é o primeiro passo para entrada da Guardian no ambiente regulado.
𝗔𝘂𝘁𝗼𝗿𝗶𝘇𝗮𝗰̧𝗮̃𝗼 𝗽𝗿𝗲́𝘃𝗶𝗮 𝗲 𝗵𝗼𝗺𝗼𝗹𝗼𝗴𝗮𝗰̧𝗮̃𝗼: 𝗱𝘂𝗮𝘀 𝗲𝘁𝗮𝗽𝗮𝘀, 𝘂𝗺 𝗽𝗲𝗿𝗰𝘂𝗿𝘀𝗼.
A distinção entre os dois atos costuma gerar confusão no mercado.
• A autorização prévia é a manifestação inicial da SUSEP sobre o pleito. A autarquia analisa a estrutura societária, o controlador, o plano de negócios e os requisitos regulatórios, e autoriza previamente a operação. A partir desse deferimento, a companhia tem prazo, em regra de 90 dias, para implementar a operação e instruir o processo administrativo correspondente.
• A homologação é a etapa final. A SUSEP analisa os atos efetivamente praticados, como aumento de capital integralizado, alterações estatutárias e comprovação dos requisitos exigidos, e efetivamente autoriza a companhia a operar.
A Guardian concluiu agora a etapa final desse percurso.
Parabéns para todo o time da Guardian!! Que a jornada seja de muito sucesso.
Assessoramos a Guardian Seguradora S.A. em todo o processo perante a SUSEP, com atuação de Roberto Panucci, Guilherme Teles e Fernanda Rangel



