PSNA NA IMPRENSA · 10/05/2026

Valor Econômico | Lei Antifacção: entre o avanço legal e o déficit operacional

O debate deixa de ser apenas sobre novas normas e passa a ser sobre capacidade institucional de execução.

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Valor Econômico | Lei Antifacção: entre o avanço legal e o déficit operacional

Em artigo publicado no Valor Econômico, Tiago Severo Gomes e Giulia Barbieri analisam a sanção da Lei nº 15.358/2026, a Lei Antifacção, e o ponto que costuma escapar ao debate público: o desafio brasileiro de hoje não é, essencialmente, normativo. É de execução.

A nova lei representa um avanço relevante. Reforça a integração entre órgãos estatais, amplia mecanismos de constrição patrimonial e reconhece a centralidade dos ativos digitais na criminalidade contemporânea. O diagnóstico é correto: o crime mudou, e o direito precisa acompanhar.

Mas o reconhecimento jurídico, por si só, não resolve o problema. Os autores percorrem os gargalos estruturais que separam previsão legal de capacidade institucional:

  • A constrição patrimonial sobre criptoativos depende de protocolos operacionais, canais eletrônicos com prestadores de serviços, padrões para preservação de logs e equipes aptas a agir na velocidade do ambiente digital. Iniciativas como o CriptoJud caminham na direção correta, mas a lacuna entre norma e execução compromete o efeito dissuasório do sistema.
  • A interoperabilidade entre Receita Federal, Banco Central, Ministério Público, polícias e Poder Judiciário não se resume a compartilhamento de bancos de dados. Ela exige linguagem comum, taxonomias compatíveis e fluxos padronizados. O Brasil não precisa produzir mais dados; precisa utilizar melhor os que já possui.
  • A infraestrutura de conectividade, incluindo a adoção do IPv6, é tema de segurança pública, não apenas tecnológico.
  • No setor privado, modelos de compliance centrados exclusivamente em KYC mostram-se insuficientes. O risco deixou de estar apenas no cliente e passou a residir nas conexões, daí a relevância de práticas como KYE (Know Your Employee), KYP (Know Your Partner) e do monitoramento efetivo de fluxos transacionais.

A conclusão dos autores é direta: o Brasil precisa transformar competência legal em capacidade institucional, previsão abstrata em procedimento real, e dado disperso em inteligência útil, porque o crime já fez essa transição e o Estado ainda está no meio do caminho.

Leia a íntegra no Valor Econômico.

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