
Nosso sócio Diogo Nebias foi ouvido pela coluna Painel S.A., da Folha de S.Paulo, na cobertura sobre o processo administrativo de caducidade da concessão da Enel instaurado pela Aneel na capital paulista e região metropolitana.
Na análise publicada, Diogo destacou dois vetores que tendem a definir o ritmo e o desfecho do processo: "O processo de caducidade é complexo. Devem ser feitos vários cálculos para indenizar a concessionária dos investimentos feitos e que não serão amortizados. Há grande risco de judicialização, e fazer modelagem de nova licitação também leva tempo."
A disciplina da caducidade nos contratos de concessão de serviço público (art. 38 da Lei nº 8.987/1995) impõe dois desafios técnicos de alta materialidade: (i) apuração da indenização devida à concessionária pelas parcelas não amortizadas de investimentos reversíveis, em um contrato cujo termo final é 2028; e (ii) estruturação de nova licitação apta a assegurar continuidade e qualidade do serviço, em ambiente marcado por litigiosidade previsível.
Para o mercado, o ponto prático é que a abertura do processo impede, desde já, a renovação antecipada da concessão, mas não antecipa uma substituição imediata da operadora.
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