NA IMPRENSA · 23/01/2026

PSNA na Imprensa | Novas Regras para Bancos e Corretoras Operarem Cripto

Nosso sócio Tiago Severo Gomes Severo foi destaque em matéria do Valor Econômico sobre a Instrução Normativa BCB nº 701, de 22/01/2026, que entra em vigor em 2 de fevereiro e detalha forma de comunicação e requisitos…

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PSNA na Imprensa | Novas Regras para Bancos e Corretoras Operarem Cripto

Nosso sócio Tiago Severo Gomes Severo foi destaque em matéria do Valor Econômico sobre a Instrução Normativa BCB nº 701, de 22/01/2026, que entra em vigor em 2 de fevereiro e detalha forma de comunicação e requisitos mínimos para a certificação técnica por empresa qualificada independente que deve acompanhar a comunicação de interesse em prestar serviços de ativos virtuais nas modalidades de intermediação e custódia, no âmbito da Resolução BCB nº 520/2025.

Do ponto de vista regulatório, a IN BCB 701/2026 desloca o eixo da discussão para evidência técnica auditável: a certificação deve ser um parecer conclusivo que assevere a adequação da instituição, item a item, cobrindo, no mínimo: (i) segregação efetiva entre ativos virtuais próprios e de clientes e (ii) prova de reservas, demonstrando que a prestadora detém efetivamente os ativos que declara custodiar em nome de clientes.

Além disso, a certificação alcança: serviços relevantes/terceiros críticos (com ênfase em processamento, armazenamento de dados e computação em nuvem), capacidade técnica de prestadores (inclusive no exterior), planos de recuperação/controle de ativos e recursos em incidentes, governança e políticas, PLD/FT/FPADM, segurança e resiliência do ambiente computacional, requisitos de guarda e proteção dos instrumentos de controle, monitoramento contínuo e controles para mitigar conflitos de interesse e práticas abusivas no mercado.

A norma também é explícita quanto ao rito: a comunicação exige (i) cadastro/atualização no Unicad e (ii) envio da certificação via APS-Siscom; sem a totalidade dos procedimentos, a comunicação é “sem efeito” e a instituição permanece vedada de prestar os serviços.

Para quem está preparando processo de autorização para prestar serviços de ativos virtuais, a IN BCB nº 701/2026 altera substancialmente o procedimento e o cronograma, na medida em que o pleito deixa de ser predominantemente jurídico-documental e passa a depender de arquitetura operacional previamente implementada e certificada por terceiro independente, mediante parecer conclusivo. Na prática, isso antecipa investimentos em controles internos, contratos e governança de prestadores críticos (inclusive tecnologia e nuvem), trilhas de auditoria e documentação técnica; em outras palavras, não basta apresentar plano de negócios e intenções, será necessária a comprovação objetiva de uma estrutura mínima prévia ao protocolo.

Matéria do Valor Econômico: https://lnkd.in/dUNA8URF

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