
Nosso sócio Roberto Panucci foi destaque em matéria do Valor Econômico sobre as novas regras do Banco Central para Banking as a Service, objeto das Resoluções Conjuntas nº 15, 16 e 17, publicadas hoje.
Dentre as alterações objeto dessas normas, destacamos ainda:
- Responsabilização integral da instituição prestadora de BaaS: o BC elimina qualquer dúvida sobre quem responde regulatoriamente pela operação, inclusive quando há terceirização de etapas operacionais.
- Titularidade e rastreabilidade das contas: toda conta usada no BaaS deve ser de titularidade do cliente na instituição prestadora, reforçando o controle de fluxo e eliminando espaços para contas-bolsão.
- Vedações estruturais ao tomador de BaaS: plataformas não podem exercer funções típicas de correspondente, atendimento ou representação comercial da instituição autorizada.
- KYC, prevenção à fraude e PLD/FT como funções indelegáveis: execução pode ser compartilhada; responsabilidade regulatória permanece sempre com a instituição autorizada.
- Governança elevada ao nível de administração superior: políticas e estruturas de BaaS devem ser aprovadas por diretoria ou conselho, com responsabilização direta de administradores.
- Padronização de nomenclaturas e comunicação: a RC 17/2025 proíbe marcas e termos que possam induzir o consumidor a erro quanto à natureza autorizada da instituição.
- Fechamento das portas laterais no Open Finance: ajustes na RC 15/2025 evitam uso do sistema como canal indireto de onboarding ou pseudo-originação por plataformas não reguladas.
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