
Nosso sócio Roberto Panucci foi destaque em matéria do Broadcast | Agência Estado sobre os possíveis efeitos regulatórios do atraso na divulgação de demonstrações financeiras pelo BRB.
Do ponto de vista técnico, é importante separar o atraso, por si só, daquilo que eventualmente possa decorrer de fatos de fundo apurados pela supervisão.
O atraso na divulgação das demonstrações financeiras, isoladamente considerado, pno passado, ensejou os seguintes tipos de penalidades:
- multa cominatória / diária pelo descumprimento do prazo, no âmbito do Banco Central;
- processo administrativo sancionador, com penalidades como advertência ou multa pecuniária;
- no caso de companhia aberta, repercussões também perante a CVM.
Em casos semelhantes, foi aplicada apenas uma sanção pecuniária, não tendo sido causa de RAET, Intervenção ou Liquidação das instituições financeiras que infringiram as normas. Assim sendo, não é esperado que o Banco Central aplique uma sanção mais severa ao BRB por conta de tal atraso.
Eventuais medidas mais severas dependeriam não do atraso em si, mas do que a supervisão eventualmente apurar quanto a outros aspectos que estão sob análise, como capacidade financeira, suficiência de provisionamento e natureza das operações realizadas nos últimos anos.
Na matéria, nosso Sócio Roberto Panucci destacou:“São essas questões de fundo e não o atraso em si que podem, a depender do que a supervisão apurar, justificar eventuais sanções mais severas.” Não obstante, sem acesso aos elementos apurados pelas autoridades, não há como opinar sobre quais seriam tais possíveis sanções.
Se houver qualquer consequência mais forte em um caso concreto, isso não deve ser lido como novo padrão para casos de atraso de Demonstrações Financeiras. A correta avaliação regulatória depende de separar o atraso, por si só, das circunstâncias de fundo eventualmente apuradas e é justamente essa distinção que permite dimensionar o risco e definir a estratégia jurídica adequada.



