
Nosso sócio Tiago Severo Gomes Severo foi ouvido pelo Valor Econômico na cobertura sobre o julgamento da 3ª Turma do STJ que afastou a responsabilidade da Nvio Brasil Instituição de Pagamento (Bitso) pelo desaparecimento de USDT transferidos, por ordem do próprio cliente, para carteira vinculada a outra plataforma, onde a fraude efetivamente ocorreu.
Na análise publicada, Tiago destacou o equilíbrio regulatório construído pela decisão: "A decisão também evita uma equiparação automática entre exchanges e instituições financeiras, o que é relevante do ponto de vista regulatório. Criptoativos ainda operam em um ambiente jurídico distinto, e importar, sem calibragem, a lógica do CDC e da responsabilidade objetiva pode gerar distorções e desincentivar inovação. Ao mesmo tempo, o julgamento não elimina o dever de diligência das plataformas, ele apenas delimita melhor onde começa e onde termina esse dever."
O acórdão, relatado pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, consolida dois movimentos de alta relevância para o setor: (i) reconhece a incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre as sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais, com os correspondentes deveres de segurança, transparência e responsabilidade por falhas no serviço; e (ii) afasta a responsabilização automática das plataformas, condicionando-a à prévia identificação do serviço efetivamente prestado no caso concreto, intermediação, compra, venda, troca ou custódia, antes de se atribuir eventual dever de indenizar.
O julgado contrasta, em termos de resultado, com o REsp 2.104.122/MG decidido pela 4ª Turma em junho de 2025, no qual a responsabilidade da exchange foi reconhecida justamente porque a falha (ausência de e-mail de confirmação na dupla autenticação) ocorreu dentro do serviço por ela prestado, deixando evidente que o teste decisivo está na aderência entre a falha alegada e o perímetro operacional da plataforma demandada.
Para o mercado, o ponto prático é que a aplicação do CDC às PSAVs está consolidada, mas o perímetro da responsabilidade passa a ser apurado caso a caso, o que torna o desenho contratual, os fluxos operacionais e a documentação de cada etapa do serviço (especialmente o ponto de entrega dos ativos a wallets externas) elementos centrais na mitigação de risco de litígio, sobretudo sob o novo arcabouço das SPSAV (Resoluções BCB 519 a 521/2025).
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