A Resolução BCB 521, publicada em 10 de novembro de 2025, amplia o conceito de operação de câmbio para alcançar pagamentos e transferências internacionais, operações denominadas em moeda estrangeira e custódia de ativos virtuais de não residentes, incluindo stablecoins. O Banco Central passa, assim, a supervisionar fluxos que até então corriam em “zona cinzenta”, exigindo registro estruturado, trilha de dados e identificação de contrapartes.
- Equiparação a câmbio. A Resolução BCB 521 ampliou o conceito de operação de câmbio para alcançar determinados usos de ativos virtuais, inclusive stablecoins, quando empregados em pagamentos internacionais, investimentos ou custódia de não residentes. Essa mudança tem caráter eminentemente regulatório, não tributário: o Banco Central passa a supervisionar tais fluxos dentro do Sistema de Câmbio, exigindo registro e reporte, mas não cria, por si só, uma nova hipótese de incidência do IOF. A norma disciplina “quem pode” e “como pode” operar, sem alterar a regra-matriz tributária do imposto.
- Limites e contrapartes. A norma veda operações em espécie e impõe limites de valor (quando a contraparte no exterior não for autorizada a operar câmbio). Essa restrição fecha brechas de arbitragem e obriga as empresas a mapearem as licenças de suas contrapartes internacionais, revisando governança e compliance para adequar onboarding e parcerias.
- Prestação de informações. A 521 exige que as operações com ativos virtuais enquadradas como câmbio sejam reportadas ao BCB com dados granulares: cliente, contraparte, ativo, quantidade, denominação e natureza da transação. Esse pipe de dados cria uma trilha regulatória e estatística, permitindo ao Banco Central acompanhar o mercado e fechar arbitragens entre jurisdições. É a primeira etapa da integração entre cripto e sistema oficial de câmbio e capitais.
- Autocustódia e rastreabilidade. As carteiras autocustodiadas também passam a estar no radar regulatório. Quando vinculadas a pagamentos ou transferências internacionais, devem ser identificadas e atribuídas a seu titular. O BCB pretende exigir processos de KYT (know-your-transaction) e trilhas de auditoria capazes de comprovar a origem e o destino dos ativos virtuais em operações cross-border.




