A LTI Seguros, afiliada da Loovi e uma das empresas pioneiras no Sandbox regulatório da SUSEP - Superintendência de Seguros Privados, recebeu em 28 de abril de 2026, autorização prévia para operar como sociedade seguradora do segmento S3, em seguros de danos, em todo o território nacional.
Autorização prévia e homologação: duas etapas, um percurso
A distinção entre os dois atos costuma gerar confusão no mercado.
- A autorização prévia é a manifestação inicial da SUSEP sobre o pleito. A autarquia analisa a estrutura societária, o controlador, o plano de negócios e os requisitos regulatórios, e autoriza previamente a operação. A partir desse deferimento, a companhia tem prazo, em regra de 90 dias, para implementar a operação e instruir o processo administrativo correspondente.
- A homologação é a etapa final. A SUSEP analisa os atos efetivamente praticados, como aumento de capital integralizado, alterações estatutárias e comprovação dos requisitos exigidos, e efetivamente autoriza a companhia a operar.
A LTI concluiu agora a etapa final desse percurso.
Parabenizamos o time da LTI e da Loovi pela conquista, em especial Quézide Cunha, Eudes Meira, Bárbara Mol, Adalberto Amorim Silva e Pâmela Oliveira.
O PSNA assessorou a LTI Seguros ao longo de toda a estruturação regulatória e do processo de autorização perante a SUSEP, com atuação de Roberto Panucci e de Marcelo De Callis.




