
Em caso envolvendo recuperação judicial da Agrogalaxy, o Colegiado da CVM concedeu dispensa para que investidores não qualificados, que já estão expostos ao risco via CRA, possam aderir à alternativa de integralização de cotas de FIDC NP prevista no plano, como forma de mitigar perdas.
O caso decorre de CRAs de 2022 não pagos pela Agrogalaxy (em RJ desde set/2024) e de consulta da securitizadora Vert sobre a possibilidade de os credores (inclusive não qualificados) migrarem para estruturas com perfis de recuperação distintos. A área técnica da CVM entendeu que impedir essa adesão poderia limitar a capacidade de escolha do investidor em cenário de estresse e recomendou reforço de alertas de risco pelos intermediários; a dispensa foi concedida por unanimidade.
Na matéria do Valor Econômico sobre o precedente, nosso sócio Diogo Nebias destacou um ponto prático que costuma ficar fora da discussão “formalista”: a restrição, naquele contexto, perdia sentido porque os investidores poderiam contornar a barreira adquirindo os direitos creditórios “em espécie” para, então, integralizar cotas do FIDC NP.
A decisão não altera o arcabouço geral de elegibilidade; é uma exceção fundamentada no caso concreto. Ainda assim, serve como sinal para estruturas de reestruturação com securitização e crédito estressado, impondo maior rigor em informação ao investidor, adequação do produto e controles de distribuição.



