
A CVM publicou o Ofício Circular CVM/SRE 1/2025, esclarecendo os impactos da expansão do convênio com a ANBIMA nos requerimentos de registro de ofertas públicas sob rito automático. A partir de agora:
• Já é possível realizar ofertas de quotas de FIDC e FIC-FIDC destinadas ao público em geral (varejo) pelo rito automático, desde que a ANBIMA faça a análise prévia e emita parecer sem óbice.
• Foram divulgados novos formulários contendo a sigla “AR” (auto-regulador), específicos para essas ofertas.
• As ofertas de FIC-FIDC continuam a usar os requerimentos já previstos para FIDC.
• Para FIAGRO, haverá formulários “AR” que também permitirão o parecer sem óbice e o emprego do rito automático.
Nossa equipe de Mercado de Capitais está preparada para auxiliar emissores e estruturadores a aproveitar essa novidade e acelerar seus cronogramas de captação. Fale conosco!



