ANÁLISE · 20/08/2025

Em 15 de agosto de 2025, a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) submeteu à consulta pública a minuta de resolução destinada a regulamentar o regime de proteção patrimonial mutualista, previsto na Lei Complementar nº 213/2025.

De forma excepcional, o prazo para contribuições foi fixado em 45 dias, em reconhecimento à relevância e à complexidade do tema.

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Em 15 de agosto de 2025, a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) submeteu à consulta pública a minuta de resolução destinada a regulamentar o regime de proteção patrimonial mutualista, previsto na Lei Complementar nº 213/2025.

De forma excepcional, o prazo para contribuições foi fixado em 45 dias, em reconhecimento à relevância e à complexidade do tema.

O novo arcabouço normativo pretende disciplinar a atuação das associações de proteção veicular e das futuras administradoras de operações mutualistas, estabelecendo padrões de governança, solvência, rateio, provisões técnicas e transparência — aproximando-se, em vários aspectos, das regras aplicáveis às seguradoras.

Para contribuir com o debate regulatório, nosso sócio Roberto Panucci e os associados Marcelo De Callis e Fernanda Rangel prepararam uma análise técnica detalhada da minuta e de seus possíveis efeitos.

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