
De forma excepcional, o prazo para contribuições foi fixado em 45 dias, em reconhecimento à relevância e à complexidade do tema.
O novo arcabouço normativo pretende disciplinar a atuação das associações de proteção veicular e das futuras administradoras de operações mutualistas, estabelecendo padrões de governança, solvência, rateio, provisões técnicas e transparência — aproximando-se, em vários aspectos, das regras aplicáveis às seguradoras.
Para contribuir com o debate regulatório, nosso sócio Roberto Panucci e os associados Marcelo De Callis e Fernanda Rangel prepararam uma análise técnica detalhada da minuta e de seus possíveis efeitos.



