ANÁLISE · 29/01/2026

Instrução Normativa BCB nº 704/2026 | Banco Central reformula o processo de autorização para SPSAVs, CTVMs, DTVMs e corretoras de câmbio

A IN BCB nº 704/2026 reorganiza a instrução dos pedidos de autorização no Banco Central com procedimentos, prazos e trilhas Sisorf/Unicad.

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Instrução Normativa BCB nº 704/2026 | Banco Central reformula o processo de autorização para SPSAVs, CTVMs, DTVMs e corretoras de câmbio

A IN BCB nº 704/2026 reorganiza a instrução dos pedidos de autorização no Banco Central com procedimentos, prazos e trilhas Sisorf/Unicad. O ponto central não é papel: é aumento de complexidade executiva. A autorização passa a depender de coerência verificável entre estrutura societária, governança, controles, TI e PLD/FT, especialmente em SPSAVs.

✦ SPSAVs | a mudança material

A IN 704 segmenta o regime por maturidade regulatória e cria um caminho de transição para quem já operava:

  • SPSAV não operacionais: seguem o rito ordinário, sem “atalhos” de transição.
  • SPSAV em atividade: procedimento em duas fases, com efeitos distintos:
  • Fase 1 (até 30/10/2026): filtro de elegibilidade/admissibilidade e estabilização mínima de controle e governança; não é autorização plena.
  • Fase 2 (após manifestação favorável, em janela curta): análise substantiva e prudencial: capacidade econômico-financeira, origem de recursos, administradores/governança e compatibilidade entre operação, tecnologia, controles e PLD/FT.

Mudança de modalidade (corretora/intermediária/custodiante) passa a exigir pedido próprio e revalidação do perfil de risco; havendo maior escrutínio.

Terceirização crítica (cloud, custódia, KYC/KYT, monitoramento): entra no núcleo de avaliação; terceirizar não reduz responsabilidade.

➤ CTVMs, DTVMs e corretoras de câmbio | consolidação

Aqui a IN 704 não traz uma mudança substancial, mas consolida o processo de autorização sob o novo arcabouço jurídico regulatório.

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