
A IN BCB nº 704/2026 reorganiza a instrução dos pedidos de autorização no Banco Central com procedimentos, prazos e trilhas Sisorf/Unicad. O ponto central não é papel: é aumento de complexidade executiva. A autorização passa a depender de coerência verificável entre estrutura societária, governança, controles, TI e PLD/FT, especialmente em SPSAVs.
✦ SPSAVs | a mudança material
A IN 704 segmenta o regime por maturidade regulatória e cria um caminho de transição para quem já operava:
- SPSAV não operacionais: seguem o rito ordinário, sem “atalhos” de transição.
- SPSAV em atividade: procedimento em duas fases, com efeitos distintos:
- Fase 1 (até 30/10/2026): filtro de elegibilidade/admissibilidade e estabilização mínima de controle e governança; não é autorização plena.
- Fase 2 (após manifestação favorável, em janela curta): análise substantiva e prudencial: capacidade econômico-financeira, origem de recursos, administradores/governança e compatibilidade entre operação, tecnologia, controles e PLD/FT.
Mudança de modalidade (corretora/intermediária/custodiante) passa a exigir pedido próprio e revalidação do perfil de risco; havendo maior escrutínio.
Terceirização crítica (cloud, custódia, KYC/KYT, monitoramento): entra no núcleo de avaliação; terceirizar não reduz responsabilidade.
➤ CTVMs, DTVMs e corretoras de câmbio | consolidação
Aqui a IN 704 não traz uma mudança substancial, mas consolida o processo de autorização sob o novo arcabouço jurídico regulatório.



