A SUSEP autorizou a retomada das operações da LTI Seguros e da Loovi, representante de seguros vinculada à companhia.
No sábado, 22 de março, a SUSEP editou o Despacho Eletrônico nº 124/2025, reconhecendo o cumprimento integral das determinações regulatórias e liberando a retomada das atividades.
Entenda o caso
Em 14 de março, a SUSEP determinou a suspensão temporária da comercialização de produtos pela LTI Seguros S.A. e da prestação de serviços pela CW Technology Ltda. (Loovi).
A decisão incluiu exigências relacionadas à comunicação institucional, dever de informação e ajustes em materiais e conteúdos publicitários.
A LTI Seguros S.A., CNPJ 47.006.254/0001-80, é participante da 2ª edição do Sandbox Regulatório da SUSEP, ambiente experimental que permite testar soluções inovadoras no mercado de seguros sob supervisão da Autarquia, com segurança jurídica e responsabilidade.
A CW Technology Ltda., nome fantasia Loovi Technology, atua como representante de seguros da LTI. Ambas pertencem ao mesmo grupo econômico e compartilham a visão de democratizar o acesso a produtos de proteção por meio da tecnologia.
Resposta rápida e técnica
Logo após a decisão, nosso sócio Roberto Panucci, passou a atuar diretamente com Quézide Cunha, Eudes Meira, Bárbara Mol e todo o time da LTI Seguros S.A. e da Loovi, coordenando as medidas jurídicas e institucionais para atender às determinações da SUSEP.
Em menos de 12 horas, a LTI Seguros S.A. e a Loovi fizeram as adaptações necessárias para cumprir as determinações da SUSEP.
Na madrugada de sexta para sábado apresentaram manifestação à SUSEP demonstrando o cumprimento dessas exigências.
Ao longo da semana, foram realizados ajustes adicionais, com total colaboração, foco técnico e espírito de conformidade.
A LTI Seguros S.A. e a Loovi também contaram com a assessoria jurídica de Caio Scheunemann Longhi, Thalles Rangel e os profissionais de suas respectivas equipes, que atuaram com excelência em outras frentes jurídicas.
Reconhecimento da SUSEP
No sábado, 22 de março de 2025, a SUSEP editou o Despacho nº 124/2025, reconhecendo o atendimento integral às exigências e autorizou a retomada das atividades pela LTI Seguros e pela Loovi.
Destacamos o caráter técnico, diligente e transparente da atuação da SUSEP durante todo o processo, reforçando o papel fundamental do regulador na garantia da integridade do mercado e da proteção ao consumidor.




