
Por Diogo Nebias | Mercado de Capitais – PSNA
A recente publicação do Ofício Circular CVM/SRE 1/2025 traz mudanças relevantes nos requisitos de registro automático de ofertas públicas de FIAGRO, especialmente após a entrada em vigor da Resolução CVM 175 e de seu Anexo VI.
- Fim das categorias separadas: Agora há uma única categoria de FIAGRO, sem distinção entre Direitos Creditórios, Imobiliário e Participações.
- Nova classificação de concentração: FIAGROs com mais de 50% do patrimônio líquido alocado em ativos típicos de outras categorias devem observar as regras específicas da Resolução CVM 175.
- Público-alvo como critério de diferenciação: O registro automático passa a depender do público-alvo (“profissional”, “qualificado” ou “geral”), e não da categoria anterior do fundo.
- Requisitos específicos para Direitos Creditórios: Avaliação de risco, tipo de lastro e sustentabilidade são exigências aplicáveis apenas a ofertas com concentração nesse tipo de ativo e voltadas ao público em geral.
Nosso time de Mercado de Capitais está à disposição para orientar gestores e estruturadores na adequação de seus FIAGROs às novas diretrizes da CVM.



