O GENIUS Act estabelece, nos EUA, um perímetro específico para payment stablecoins, diferenciando-as de valores mobiliários. No Brasil, o Parecer de Orientação CVM nº 40 consolida a abordagem funcional para enquadramento de criptoativos.
Stablecoins vs. Securities
- EUA - GENIUS Act: O ponto central é a remuneração: o GENIUS Act veda que emissores paguem juros pelo simples fato de o usuário manter o token, retirando stablecoins do conceito de securities (valores mobiliários) e delimitando seu uso como meio de pagamento.
- No Brasil, a Lei do Mercado de Capitais e o Parecer de Orientação CVM nº 40 aplicam uma abordagem funcional. Se as stablecoins forem mero meio de pagamento, sem qualquer remuneração, a stablecoin não deve se enquadrar no conceito de valor mobiliário.
Em síntese: o Genius Act e as leis brasileiras convergem ao separar pagamentos de investimentos.
No próximo post, abordaremos outro ponto sensível do ecossistema: outras razões e efeitos da vedação ao pagamento de remuneração em stablecoins.




