
Roberto Panucci e Marcelo De Callis acompanharam o InsureTech Connect, em Las Vegas, pela PSNA.
No post anterior, mostramos que a Anthropic construiu um agente de IA para análise de sinistros que chega a 100% de acerto quando recebe boas regras: manuais claros, lei atualizada e casos de teste bem construídos. Mas nenhum sistema acerta sempre.
A pergunta que interessa ao jurídico é outra: quando o agente errar, quem responde e como a seguradora se defende?
Para nós, a resposta passa por quatro pontos:
- 1.A recusa continua sendo da seguradora. Usar um agente não transfere a responsabilidade para o sistema nem para o fornecedor. A Lei 15.040/2024 exige que a recusa seja expressa e motivada e não permite acrescentar fundamentos depois. Se o agente participa da análise, a fundamentação precisa ficar registrada desde o início e se sustentar perante o segurado, o regulador e o Judiciário.
- 2.Decisão automatizada e LGPD. O art. 20 da LGPD garante ao titular o direito de pedir revisão de decisão tomada apenas com base em tratamento automatizado. Na prática, o fluxo de sinistros precisa prever quais casos passam por uma pessoa, como o segurado pede a revisão e quem a faz.
- 3.A decisão precisa ser provada. Em uma reclamação, processo ou fiscalização, não basta dizer que o agente decidiu. A Lei 15.040/2024 já vai além da motivação: o relatório de regulação é documento comum às partes (art. 82), o regulador deve informar o conteúdo das apurações quando solicitado (art. 80) e, negada a cobertura, a seguradora deve entregar ao interessado os documentos que fundamentam a decisão (art. 83). Se um agente participou, a seguradora precisa conseguir mostrar o que ele consultou, qual versão do manual e do modelo foi usada e por que concluiu como concluiu. A LGPD garante o direito de conhecer os critérios da decisão automatizada (art. 20) e o CDC permite inverter o ônus da prova. Ainda não há regra específica sobre IA em seguros (o PL 2338/2023 segue parado na Câmara), mas no ITC Tony Jacob, Head of Insurance da OpenAI, previu que os reguladores vão exigir essa comprovação. Sem registro, mesmo uma decisão correta fica sem defesa.
- 4.O contrato com o fornecedor. É ele que define quem guarda esse registro e por quanto tempo, de quem são os manuais e os casos de teste, quem responde quando o agente erra e até onde vai essa responsabilidade, como a seguradora audita o sistema e o que acontece quando o modelo é atualizado ou o fornecedor é trocado.
Por isso, governança de IA em sinistros não é só tema de tecnologia. É regulação, contrato e responsabilidade. Envolve jurídico, compliance, área técnica e tecnologia e precisa estar pronta antes de o agente entrar em operação, não depois da primeira reclamação.



