
O Banco Central do Brasil acaba de publicar as Resoluções BCB nº 519, 520 e 521, que regulamentam a prestação de serviços com ativos virtuais no país, encerrando o ciclo iniciado com as Consultas Públicas 109, 110 e 111.
A Resolução 519 disciplina os processos de autorização e funcionamento das Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (PSAVs), ao lado das corretoras e distribuidoras de valores mobiliários.
A Resolução 520 trata dos requisitos prudenciais, capital mínimo e outras condições de solvência aplicáveis às PSAVs autorizadas.
A Resolução 521, por sua vez, regulamenta tratamento cambial e de capitais internacionais para determinadas operações com ativos virtuais.
Com isso, o Brasil passa a ter um marco regulatório completo para o setor de criptoativos, em conformidade com a Lei 14.478/2022 e o Decreto 11.563/2023.
As normas entram em vigor em 2 de fevereiro de 2026, com período de transição para as instituições que já operam.
O movimento consolida a integração entre regulação financeira e tecnologia, colocando o país entre as poucas jurisdições com regime formal de autorização e supervisão para prestadores de serviços de ativos virtuais. O PSNA vem acompanhando esse processo desde as consultas públicas, assessorando diversas instituições em suas estruturas regulatórias, de governança e de compliance.
📅 A coletiva do Banco Central acontece na segunda-feira (10/11), às 10h. Vamos acompanhar em tempo real e voltaremos com mais análises e novidades na sequência.
Resolução BCB 519/2025: https://lnkd.in/d2pQfiqQ
Resolução BCB 520/2025: https://lnkd.in/dUBVbDyf
Resolução BCB 521/2025: https://lnkd.in/dz4dWB7j
Time PSNA: Tiago Severo Gomes, Roberto Panucci, Diogo Nebias, Marcelo De Callis, Guilherme Teles, Fernanda Rangel



